Juiz Chiaretti obriga Marinha a permitir que militar trans use farda e corte de cabelo femininos
- analodi
- 13 de jul. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de ago. de 2021
Militar recorreu à Justiça após mudar de nome, ser punida por usar brincos, e tentar por duas vezes, sem sucesso, obter administrativamente a permissão para troca de uniforme e utilizar cabelos femininos

Cerimônia de Formatura na Escola Naval, no Rio de Janeiro
Uma terceiro-sargento transexual da Marina de Ladário conseguiu uma decisão da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira que a autoriza a utilizar o nome social, fardamento e cabelos femininos enquanto serve ao Hospital Naval de Ladário, na região pantaneira do estado.
Praticamente inédita no Direito brasileiro, a decisão liminar é do juiz federal Daniel Chiarettim, substituto na 1ª Vara Federal de Corumbá, a pedido da própria militar envolvida no caso, Alice Costa. Ela é representada pela advogada Bianca Figueira*, que também é transexual e foi reformada compulsoriamente pela Marinha quando assumiu a própria identidade de gênero. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 por dia. A Marinha ainda pode recorrer da decisão.

Militares, homens e mulheres, do 6º Distrito Naval da Marinha durante desfile em Corumbá
(Foto: 6º Distrito Naval/Divulgação) - crédito: CAMPO GRANDE NEWS
Antes de ingressar com a ação, a militar, que faz parte da instituição desde 2011, conseguiu fazer a mudança do nome civil. Com o novo documento, em março deste ano, fez requerimento aos seus superiores para que passasse a ser tratada pelo novo nome, pudesse deixar o cabelo crescer, tivesse autorização para usar uniforme feminino. Com urgência, ela queria ser retirada do alojamento e banheiro masculinos para que não “sofrer assédio dos homens em razão da terapia hormonal que está em curso”.
Alice já havia tentado conquistar esses e outros direitos em um requerimento parcialmente negado pela Diretoria de Pessoal Militar da Marinha, em junho.
André Luiz Silva Lima de Santana Mendes, vice-almirante da Marinha, que avaliou a solicitação, atendeu parcialmente o pedido, permitindo que a mulher transexual usasse um banheiro reservado, mas em 5 de maio, informou que outros pleitos teriam de ser enviados ao diretor de Pessoal Militar da Marina. Em 10 de junho, a instituição respondeu que até autorizaria que o nome social dela passasse a constar em sistemas e prontuários, mas negou que o mesmo figurasse em sua carteira de identidade e na plaqueta de identificação do uniforme (esses registros também foram modificados agora pela Justiça), não autorizando também o uso de fardamento e cabelos femininos “por falta de previsão legal”, obrigando Alice a se apresentar com o chamado “corte militar” (cabelos curtos e quase sempre raspado lateralmente) e o vestuário masculino.
O vice-almirante André Luiz Mendes, informou, ainda na resposta ao requerimento, que “o militar pertence a um quadro e cursou uma especialização que só possui componentes do sexo masculino, não havendo possibilidade de ingresso de pessoas do sexo feminino”.
O magistrado Chiaretti, no entanto, encontrou respaldo em acórdãos do STF e em posições da Corte Interamericana de Direitos Humanos para decidir no sentido contrário.
Diz a decisão:
“Parece desarrazoado e ofensivo à humanidade da parte autora, que se identifica com o gênero feminino, a imposição em seguir os padrões masculinos de apresentação física da Marinha do Brasil e do sexo/nome atribuído no seu nascimento (...). Note-se que a parte autora sequer pretende desvirtuar as regras de apresentação da Marinha e seus regulamentos, mas apenas vestir-se e apresentar-se conforme sua identidade de gênero”.

A sargento Alice Costa
Na petição feita à Justiça Federal, a defesa da militar lembra que a negativa veio “justamente no mês do combate mundial à homofobia e transfobia, quando especialistas em direitos humanos da ONU pediram que governos, instituições religiosas e líderes religiosos abracem com respeito e compaixão a comunidade LGBTQIA+ e se esforcem para garantir e resguardar os direitos dessas pessoas”.
Recordou que, no ano passado, a terceiro-sargento foi punida por adentrar uma das repartições militares usando “brincos chamativos”. Ressaltou ainda que a decisão da Marinha desconsiderou tratados internacionais de preservação dos direitos “à liberdade e autonomia de expressar a identidade de gênero”.
* Bianca Figueira é membro do Conselho Jurídico do Instituto SEMEAR DIVERSIDADE.
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