Saúde do Homem Transgênero: Biotecnologias, Bioética e Protéticos
Sobre o processo transexualizador no Brasil:
Portarias e Centros de Referência
A partir da Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde, vários serviços interdisciplinares especializados começaram a se organizar para oferecer acompanhamento médico ao chamado processo de transexualização dentro do serviço público, e no caso dos homens trans, em hospitais públicos universitários. Sobre esse caráter acadêmico do processo transexualizador masculino vale observar as resoluções que lhe regulam para entender o motivo: se no ano de 2002 a Resolução 1652/2002 retirou o caráter experimental da cirurgia de neocolpovulvoplastia, nos casos de transexualidade feminina; foi somente a partir da resolução 1955/2010, do CFM, que se ampliaram as possibilidades de acesso aos procedimentos médicos pelos homens transexuais, ao retirar o caráter experimental da mastectomia ou mamoplastia (retirada das mamas) masculinizante e da histerectomia (retirada de ovários e útero), porém mantendo o caráter experimental da cirurgia de neofaloplastia, por entender que seus resultados estéticos e funcionais ainda são questionáveis.
Relação dos Serviços com expertise, Habilitados para a realização dos procedimentos do Processo Transexualizador (FtM) no Brasil:
Link da PORTARIA Nº 457, DE 19 DE AGOSTO DE 2008: das Diretrizes Nacionais para o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão –
E o Ministério da Saúde através da PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013(*) redefiniu e ampliou o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
Retirando um hospital da lista e mantendo quatro:
Observe-se, entretanto, que houve por parte destes serviços dificuldades e resistências. Sendo o caso de maior impedimento e gravidade, por parte da equipe médica responsável pelo atendimento, o Rio de Janeiro, no caso o Hospital Universitário Pedro Ernesto. A equipe liderada pelo cirurgião urologista DR. Eloísio Alexsandro da Silva durante todo este período de oito anos, desde essa portaria, só fez duas cirurgias de redesignação de FtM, sendo que uma foi por ordem judicial e a outra por boa vontade. Os procedimentos estão parados como prova de resistências dos responsáveis pelo processo nesta unidade hospitalar, eles consideram tais cirurgias como uma pesquisa acadêmica de seu interesse, cabendo somente a eles decidir sobre o tema, que por este motivo não pode ser regulado ou determinado por Portarias. Além do agravante de resistências pessoais a um movimento de protesto chamado “Ocupa HUPE”, ocorrido há quase três anos, que exigiu uma lista dos pacientes e a programação das cirurgias – daí que as tais ainda continuam sob domínio único do cirurgião responsável e sem nenhuma transparência para outros setores do referido hospital.